| Procedimentos
para alugar equipamentos na LocCare:
01)
- Com o propósito de atender a todos os clientes
que necessitem de nossos equipamentos e serviços com
a maior eficiência e indiscriminadamente, expressamos
os nossos propósitos e limitações, através
de Contrato de adesão intitulado: Contrato de Aluguel
de Equipamentos Paramédicos da LocCare, Registrado
no 2º Cartório de Títulos e Documentos
sob o Nº - 1062437, de Belo Horizonte – MG, no
dia, 10/10/2011, para os efeitos legais. Veja fac-símile
do Contrato
Padrão.
02)
- Escolha atentamente o período de locação
que melhor lhe convir. Pois a devolução dos
bens locados antes do final contratado, não resultara
em nenhum credito. Veja as clausulas 3º e 4º, do
Contrato Padrão.
03)
- Ao alugar qualquer equipamento da LocCare, o locatário
torna-se fiel depositário e a não devolução
dos equipamentos ou não renovação do
contrato até o final da locação, obriga
a LocCare a denuncia-lo por apropriação indébita,
(Art: 168 Código Civil), dos bens locados, junto as
autoridades competentes. Veja a clausulas 9º, do Contrato
Padrão.
04)
- A garantia contratual é proporcional ao
valor dos bens locados, sendo imprescindível no aluguel,
e somente ocorrendo a inadimplência, esta será
utilizada nas custas da execução do contrato,
não devendo de forma alguma ser interpretado, como
qualquer pagamento no total ou parcela dos equipamentos alugados
ou das prestações. Nossos equipamentos compõem
o patrimônio da empresa e são inalienáveis.
05) - Somente compramos ou vendemos mercadorias
novas, os aparelhos para locação pertencem ao
quadro de nosso patrimônio e são inalienáveis.
Atendendo as normas de saúde, da ANVISA, não
aceitamos devolução ou troca na venda de produtos
de uso pessoal.
06)
- A LocCare enquadra na categoria de empresas desobrigada
de emitir notas fiscais para a atividade de locação,
conforme Lei Complementar Numero 116/2003.
07)
- Para mais detalhes; Veja nosso contrato. Contrato
LocCare. |