01) - Com o propósito
de atender a todos os clientes que necessitem de nossos equipamentos
e serviços com a maior eficiência e indiscriminadamente,
expressamos os nossos propósitos e limitações,
através de Contrato de adesão intitulado: Contrato
de Aluguel de Equipamentos Paramédicos da LocCare,
Registrado no 2º Cartório de Títulos e
Documentos sob o Nº - 1062437, de Belo Horizonte –
MG, no dia, 10/10/2011, para os efeitos legais. Veja fac-símile
do Contrato
Padrão.
02) - Escolha atentamente
o período de locação que melhor lhe convir.
Pois a devolução dos bens locados antes do final
contratado, não resultara em nenhum credito. Veja as
clausulas 3º e 4º, do Contrato
Padrão.
03) - Ao alugar qualquer
equipamento da LocCare, o locatário torna-se fiel depositário
e a não devolução dos equipamentos ou
não renovação do contrato até
o final da locação, obriga a LocCare a denuncia-lo
por apropriação indébita, (Art: 168 Código
Civil), dos bens locados, junto as autoridades competentes.
Veja a clausulas 9º, do Contrato
Padrão.
04) - A garantia contratual
é proporcional ao valor dos bens locados, sendo imprescindível
no aluguel, e somente ocorrendo a inadimplência, esta
será utilizada nas custas da execução
do contrato, não devendo de forma alguma ser interpretado,
como qualquer pagamento no total ou parcela dos equipamentos
alugados ou das prestações. Nossos equipamentos
compõem o patrimônio da empresa e são
inalienáveis.
05) - Somente compramos ou vendemos mercadorias
novas, os aparelhos para locação pertencem ao
quadro de nosso patrimônio e são inalienáveis.
Atendendo as normas de saúde, da ANVISA, não
aceitamos devolução ou troca na venda de produtos
de uso pessoal.